CONPCD 01.02 – Conceitos Fundamentais (art. 3º)

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA · CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Conceitos Fundamentais (art. 3º)

Bem-vindo ao Leão Educação. Preparamos esta aula para guiar você, passo a passo, no aprendizado de conceitos fundamentais do Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 3º). Ao longo desta aula, vamos construir juntos uma base sólida em direito das pessoas com deficiência, com teoria, exemplos práticos e exercícios aplicados à rotina do atendimento bancário e do serviço público e às questões de concursos.

📖 Teoria e casos
✍️ Exercícios de revisão

🎯 Objetivo e mensagem central

No tópico anterior, você viu que a deficiência, para a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Estatuto da Pessoa com Deficiência), nasce do encontro entre um impedimento de longo prazo e as barreiras do ambiente. Agora é hora de dar nome a essas peças. Ao final deste tópico, você será capaz de explicar o que a lei entende por acessibilidade, desenho universal, tecnologia assistiva, barreira e adaptações razoáveis, de classificar uma barreira entre as seis espécies que a lei prevê, de distinguir os conceitos que as bancas misturam e de reconhecer as figuras de apoio (atendente pessoal, profissional de apoio escolar e acompanhante).

Para que estudar isso agora? Porque cada direito dos próximos tópicos (saúde, educação, trabalho, transporte, serviços bancários) é descrito com estas palavras. Quem não distingue “barreira arquitetônica” de “barreira atitudinal” ou “adaptação razoável” de “desenho universal” lê a lei sem entender o que ela exige de quem projeta, constrói ou atende. No balcão, a diferença é prática: ela decide se o problema do cliente é tratado como uma questão dele ou como um obstáculo que o serviço pode e deve remover.

O art. 3º: o vocabulário da lei

O art. 3º é um artigo de definições. O caput avisa que os termos que ele lista valem para a aplicação do Estatuto, e os incisos vão de I a XV (o inciso XV foi acrescentado pela Lei nº 15.249/2025). Não há parágrafos. Antes de estudar os conceitos mais cobrados um a um, vale ter o mapa completo do artigo, que o quadro a seguir apresenta em resumo.

Os incisos do art. 3º em resumo
Inciso Termo Ideia central
I Acessibilidade Condição de usar, com segurança e autonomia, espaços, edificações, transportes, informação e comunicação, na cidade e no campo
II Desenho universal Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços usáveis por todos, sem adaptação nem projeto específico
III Tecnologia assistiva (ajuda técnica) Produtos, recursos, métodos e serviços que promovem funcionalidade, autonomia e inclusão
IV Barreiras Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite a participação social; seis espécies
V Comunicação Formas de interação: Libras, Braille, caracteres ampliados, linguagem simples, voz digitalizada e outras
VI Adaptações razoáveis Ajustes necessários e adequados, pedidos em cada caso, que não gerem ônus desproporcional e indevido
VII Elemento de urbanização Componente de obra urbana: pavimentação, saneamento, energia, iluminação, água, paisagismo
VIII Mobiliário urbano Objetos instalados em vias e espaços públicos, como semáforos, lixeiras, bancos e quiosques
IX Pessoa com mobilidade reduzida Quem tem dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, que reduz efetivamente a mobilidade
X Residências inclusivas Unidades de acolhimento do Suas, em áreas residenciais, para jovens e adultos com deficiência
XI Moradia para a vida independente Moradia com serviços de apoio que ampliem a autonomia de jovens e adultos com deficiência
XII Atendente pessoal Quem presta cuidados básicos e essenciais do dia a dia
XIII Profissional de apoio escolar Quem auxilia o estudante com alimentação, higiene e locomoção
XIV Acompanhante Quem acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não ser atendente pessoal
XV Pessoa com necessidades complexas de comunicação Quem tem dificuldades significativas com as formas convencionais de comunicação e precisa de recursos alternativos ou aumentativos

O quadro mostra duas coisas. Primeiro, o artigo tem três blocos: os conceitos estruturantes (I a VI, os mais cobrados), os conceitos da cidade (VII a IX) e os conceitos de moradia e de apoio (X a XV). Segundo, a maioria das palavras do artigo vai reaparecer nos tópicos seguintes com consequências jurídicas: o quadro serve de índice, e as seções abaixo explicam cada bloco. A redação exata de cada inciso está no texto oficial da lei; aqui o foco é entender a ideia e saber reconhecê-la numa questão.

Acessibilidade

O inciso I define acessibilidade como a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, edificações, transportes, informação e comunicação (inclusive seus sistemas e tecnologias), além de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana quanto na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Três palavras merecem atenção. “Segurança” e “autonomia” mostram que não basta o acesso existir no papel: a pessoa deve chegar e usar sem risco e sem depender de ajuda para o que os demais fazem sozinhos. E o campo de aplicação é amplo: não se limita a prédios, e inclui a informação e a comunicação. Uma agência com rampa, mas com extratos que o cliente cego não consegue ler, atende ao conceito apenas pela metade.

O conceito aparece ao longo do Estatuto como um direito e como um dever de quem projeta, constrói, vende ou presta serviço. Os deveres de acessibilidade em espécie serão estudados em aula própria; aqui você só precisa guardar a definição.

Desenho universal, adaptações razoáveis e tecnologia assistiva

Estes três conceitos (incisos II, VI e III) respondem à mesma pergunta, “como eliminar a barreira?”, mas em momentos e por caminhos diferentes. A Figura 1 organiza a diferença; os parágrafos seguintes a explicam.

Diagrama com três colunas lado a lado: desenho universal, que age no projeto e vale para todos; adaptação razoável, que age depois, caso a caso; e tecnologia assistiva, recurso que amplia a autonomia da pessoa
Figura 1. Observe o momento em que cada conceito age: o desenho universal vem antes, no projeto; a adaptação razoável vem depois, quando a barreira persiste; a tecnologia assistiva acompanha a pessoa e amplia o que ela consegue fazer.

Desenho universal (inciso II)

É a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. O raciocínio é preventivo: em vez de construir uma escada e depois remendar com uma rampa, projeta-se a entrada nivelada desde a primeira planta. Um balcão em duas alturas, um piso sem degraus e um caixa eletrônico com saída de áudio são exemplos de soluções pensadas para todos.

Adaptações razoáveis (inciso VI)

São as adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. Leia o inciso como uma sequência: existe uma barreira que o projeto não eliminou; a pessoa precisa de um ajuste concreto; o ajuste é viável sem custo desproporcional e indevido; então ele deve ser feito. O inciso não traz fórmula nem percentual para medir o “ônus desproporcional”, de modo que a análise é feita no caso concreto, comparando o esforço exigido com a necessidade da pessoa e com a capacidade de quem deve realizar o ajuste.

Tecnologia assistiva ou ajuda técnica (inciso III)

Reúne os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovem a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, para ampliar sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. A lei usa as expressões “tecnologia assistiva” e “ajuda técnica” como sinônimas. São exemplos a cadeira de rodas, a bengala longa, o aparelho auditivo, o leitor de tela e a prancha de comunicação. Repare que o conceito inclui também serviços e métodos, e não apenas objetos.

Desenho universal × adaptação razoável × tecnologia assistiva
Critério Desenho universal Adaptação razoável Tecnologia assistiva
Momento Na concepção do produto, ambiente ou serviço Depois, quando a barreira persiste No uso, acompanhando a pessoa
Para quem Para todas as pessoas Para a pessoa que a requer, em cada caso Para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
Efeito buscado Evitar a barreira Remover a barreira que restou Ampliar funcionalidade e autonomia
Marca da definição Sem necessidade de adaptação ou de projeto específico Não pode gerar ônus desproporcional e indevido Promover autonomia, independência e inclusão
Exemplo Entrada nivelada e balcão em duas alturas desde o projeto Atender em sala reservada, sem ruído, a pedido do cliente Cadeira de rodas, leitor de tela, aparelho auditivo

A tabela revela uma ordem de preferência implícita: o ideal é que o desenho universal impeça a barreira de nascer; quando ela existe, a adaptação razoável a remove no caso concreto; e a tecnologia assistiva é o recurso que a própria pessoa (ou o serviço) usa para ampliar o que ela consegue fazer. Os três se complementam e podem aparecer juntos na mesma situação.

A relação com a discriminação é direta, mas pertence ao tópico seguinte: veremos que a recusa de adaptações razoáveis e de tecnologia assistiva pode caracterizar discriminação. Por ora, guarde que adaptar não é favor; é dever que a própria lei define.

Barreiras e suas seis espécies

O inciso IV define barreira como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos, entre eles a acessibilidade, a liberdade de movimento e de expressão, a comunicação, o acesso à informação, a compreensão e a circulação com segurança. Note que a lei fala em “atitude ou comportamento”: barreira não é só concreto e tijolo.

As alíneas dividem as barreiras em seis espécies. A Figura 2 mostra o conjunto, com um exemplo de cada uma.

Mapa mental com a palavra Barreiras ao centro e seis ramos: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, cada um com um exemplo curto
Figura 2. Observe que as seis espécies seguem uma trajetória: da cidade (vias) ao prédio, ao veículo, à mensagem, à atitude das pessoas e, por fim, à tecnologia. Cada ramo traz um exemplo cotidiano.
As seis espécies de barreira do art. 3º, IV
Alínea Espécie Onde está Exemplo
a Urbanísticas Vias e espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo Calçada irregular, sem rampa nem piso tátil
b Arquitetônicas Edifícios públicos e privados Degrau na entrada da agência; banheiro estreito
c Nos transportes Sistemas e meios de transporte Ônibus sem plataforma elevatória ou sem espaço reservado
d Nas comunicações e na informação Mensagens e sistemas de comunicação e de tecnologia da informação Boleto só impresso; vídeo institucional sem legenda nem intérprete de Libras
e Atitudinais Atitudes e comportamentos das pessoas Falar com o acompanhante como se a pessoa não estivesse presente; presumir incapacidade
f Tecnológicas Acesso às tecnologias Aplicativo incompatível com leitor de tela

Para classificar uma barreira, a pergunta decisiva é onde o obstáculo está: na rua (urbanística), no prédio (arquitetônica), no veículo (transportes), na mensagem (comunicações e informação), na cabeça de quem atende (atitudinal) ou na máquina e no sistema (tecnológica). A tabela deixa um ponto claro: as barreiras atitudinais não custam obra alguma para serem removidas, mas exigem formação e mudança de postura, e são as mais frequentes no atendimento ao público.

Comunicação

O inciso V mostra que a lei entende comunicação de forma ampla. Ela abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras); a visualização de textos; o Braille; os sistemas de sinalização ou de comunicação tátil; os caracteres ampliados; os dispositivos multimídia; a linguagem simples, escrita e oral; os sistemas auditivos; os meios de voz digitalizados; e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

O que a lista mostra é que “comunicação acessível” não é um recurso único. A cada pessoa serve um canal: Libras para quem se comunica por sinais, Braille ou caracteres ampliados para quem tem deficiência visual, linguagem simples para quem tem dificuldade de compreender textos complexos, recursos aumentativos e alternativos para quem não se expressa pela fala. Por isso, a escolha do formato deve partir da necessidade da pessoa, e não da conveniência de quem informa.

Esse inciso conversa com duas outras definições. A barreira nas comunicações e na informação (inciso IV, alínea d) é o obstáculo que impede o uso desses canais; e a pessoa com necessidades complexas de comunicação (inciso XV, acrescentado pela Lei nº 15.249/2025) é aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual ou por outras formas convencionais de comunicação e precisa de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social, o acesso à informação e a participação nas atividades da vida cotidiana.

Urbanização, mobiliário urbano e mobilidade reduzida

Os incisos VII a IX descrevem a cidade e quem nela circula. Eles aparecem com frequência nas regras de acessibilidade em vias públicas, que serão estudadas adiante, e por isso convém conhecê-los desde já.

O elemento de urbanização (inciso VII) é qualquer componente das obras de urbanização, como pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água e paisagismo. O mobiliário urbano (inciso VIII) é o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, como semáforos, postes de sinalização, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos e quiosques, que podem ser instalados ou retirados sem alterar substancialmente a urbanização. Em linguagem simples: o elemento de urbanização faz parte da obra da cidade; o mobiliário urbano é o que se coloca sobre ela.

O inciso IX define pessoa com mobilidade reduzida como aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. A lei inclui expressamente o idoso, a gestante, a lactante, a pessoa com criança de colo e o obeso.

Moradia e pessoas de apoio

Os incisos X a XV tratam de dois assuntos: a moradia de jovens e adultos com deficiência (X e XI) e as pessoas que prestam apoio (XII a XIV). O inciso XV, já visto, fecha o rol. O tópico de atendimento prioritário, ainda nesta aula, e os de direitos fundamentais, mais adiante, aprofundarão esses temas; aqui você aprende a reconhecer cada figura.

As residências inclusivas (inciso X) são unidades de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), localizadas em áreas residenciais da comunidade, para jovens e adultos com deficiência que dependem de cuidados e têm vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A moradia para a vida independente (inciso XI) é a moradia com serviços de apoio que ampliem a autonomia de jovens e adultos com deficiência. A diferença está na finalidade: a residência inclusiva é uma unidade de acolhimento da assistência social; a moradia para a vida independente tem o foco em ampliar a autonomia de quem a ocupa.

As três figuras de apoio dos incisos XII a XIV
Figura Quem é O que a prova cobra
Atendente pessoal (XII) Quem presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência nas atividades diárias Pode ser familiar ou não, remunerado ou não; não exerce técnicas ou procedimentos próprios de profissões legalmente estabelecidas
Profissional de apoio escolar (XIII) Quem auxilia o estudante com deficiência em alimentação, higiene e locomoção, nas atividades escolares Atua em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas; também não exerce técnicas de profissões regulamentadas
Acompanhante (XIV) Quem acompanha a pessoa com deficiência Pode ou não desempenhar a função de atendente pessoal

A tabela revela o ponto de confusão. O atendente pessoal cuida: faz o cuidado básico do dia a dia. O profissional de apoio escolar cuida no ambiente escolar. O acompanhante acompanha: a lei diz apenas que ele pode ou não ser atendente pessoal. Por isso, o atendente pessoal que acompanha a pessoa é, também, acompanhante; mas nem sempre o acompanhante presta cuidados. A distinção reaparece no atendimento prioritário, que alcança o acompanhante e o atendente pessoal.

🧭 Revisão

O que você precisa lembrar

  • O art. 3º é um artigo de definições, com os incisos I a XV e sem parágrafos; o inciso XV, sobre pessoa com necessidades complexas de comunicação, foi acrescentado pela Lei nº 15.249/2025.
  • Acessibilidade é a condição de uso, com segurança e autonomia, de espaços, edificações, transportes, informação e comunicação e outros serviços abertos ao público, na zona urbana e na rural.
  • Desenho universal previne a barreira, porque concebe produtos, ambientes e serviços para todos, sem necessidade de adaptação; adaptação razoável remove a que restou, em cada caso, sem ônus desproporcional e indevido; tecnologia assistiva (ajuda técnica) amplia a funcionalidade e a autonomia da pessoa.
  • Barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite a participação social; são seis espécies: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas.
  • Comunicação abrange Libras (como língua), Braille, caracteres ampliados, linguagem simples, voz digitalizada e meios aumentativos e alternativos, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
  • Pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentação, permanente ou temporária (idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso), e não se confunde, automaticamente, com pessoa com deficiência.
  • O atendente pessoal presta cuidados básicos (familiar ou não, remunerado ou não); o profissional de apoio escolar atua na escola; o acompanhante apenas acompanha, podendo ou não ser atendente pessoal.

✍️ Exercícios de revisão

Nível 1 · Recordar

QUESTÃO 1 · RECORDAR

Cite as seis espécies de barreira previstas no art. 3º, IV, do Estatuto.

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As espécies são: urbanísticas (vias e espaços públicos ou de uso coletivo), arquitetônicas (edifícios públicos e privados), nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas. Lembre-se do caminho: rua, prédio, veículo, mensagem, gente e máquina.

QUESTÃO 2 · RECORDAR

Defina acessibilidade segundo o art. 3º, I, destacando as duas condições com que a pessoa deve poder usar espaços, serviços e informação.

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Acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, edificações, transportes, informação e comunicação e de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, na zona urbana e na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. As duas condições são a segurança e a autonomia.

QUESTÃO 3 · RECORDAR

Qual conceito do art. 3º tem como limite expresso o “ônus desproporcional e indevido”, e em que momento ele é exigido?

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As adaptações razoáveis (inciso VI). Elas são exigidas “quando requeridas em cada caso”, ou seja, diante de uma situação concreta em que há necessidade de ajuste para que a pessoa com deficiência exerça seus direitos em igualdade de condições, desde que o ajuste não acarrete ônus desproporcional e indevido.

Nível 2 · Compreender

QUESTÃO 4 · COMPREENDER

Explique, com suas palavras, a diferença entre desenho universal e adaptação razoável. Dê um exemplo de cada.

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O desenho universal age na concepção: produtos, ambientes e serviços são criados para todos, sem precisar de adaptação posterior (exemplo: entrada nivelada e balcão em duas alturas já no projeto da agência). A adaptação razoável age depois, quando a barreira persiste: é o ajuste necessário e adequado, pedido em cada caso e sem ônus desproporcional e indevido (exemplo: atender em sala silenciosa um cliente com sensibilidade a ruído). Uma previne; a outra remove o que restou.

QUESTÃO 5 · COMPREENDER

Por que a lei inclui as “atitudes e comportamentos” no conceito de barreira? Explique e dê um exemplo do cotidiano de uma agência bancária.

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Porque o que impede a participação da pessoa nem sempre é físico: uma atitude também pode excluí-la. O art. 3º, IV, fala em “atitude ou comportamento” e traz a alínea e (barreiras atitudinais). Exemplo: o atendente que ignora o cliente com deficiência e conversa só com o acompanhante, ou que presume que ele não é capaz de entender o contrato. A estrutura pode ser perfeita; a atitude cria a barreira.

QUESTÃO 6 · COMPREENDER

Explique a diferença entre desenho universal e tecnologia assistiva, usando como exemplo uma pessoa que usa cadeira de rodas e uma agência bancária.

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O desenho universal é uma característica do ambiente ou do serviço: a agência é projetada com piso nivelado e portas largas para todos. A tecnologia assistiva é o recurso que amplia a funcionalidade e a autonomia da pessoa: a cadeira de rodas. Uma agência com desenho universal permite que a cadeira circule; a cadeira, por si só, não torna o prédio acessível. Os dois conceitos se complementam.

QUESTÃO 7 · COMPREENDER

Explique por que o atendente pessoal que acompanha a pessoa com deficiência é também acompanhante, mas o acompanhante nem sempre é atendente pessoal.

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O atendente pessoal (inciso XII) presta cuidados básicos e essenciais nas atividades diárias; se estiver com a pessoa, acompanha-a. O acompanhante (inciso XIV) é qualquer pessoa que acompanha a pessoa com deficiência, e a lei diz que ele “pode ou não” desempenhar a função de atendente pessoal. Um amigo ou um familiar que apenas vai junto ao banco é acompanhante, mas não presta cuidados, e por isso não é atendente pessoal.

Nível 3 · Aplicar

QUESTÃO 8 · APLICAR

Classifique cada barreira segundo as seis espécies do art. 3º, IV: (a) calçada sem rampa em frente à agência; (b) degraus na porta de entrada da agência; (c) ônibus sem plataforma elevatória; (d) contrato só em papel, sem formato acessível; (e) atendente que trata o cliente como criança; (f) aplicativo do banco que não funciona com leitor de tela.

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(a) Urbanística: está na via pública. (b) Arquitetônica: está no edifício. (c) Nos transportes: está no veículo. (d) Nas comunicações e na informação: o obstáculo está no formato da mensagem. (e) Atitudinal: está no comportamento da pessoa. (f) Tecnológica: está no sistema, que impede o acesso à tecnologia. A pergunta que resolve é “onde o obstáculo está?”.

QUESTÃO 9 · APLICAR

Um cliente com deficiência intelectual pede que o gerente explique o contrato em linguagem simples, com frases curtas e exemplos. O gerente responde: “Aqui sempre foi assim; o texto é este e pronto”. Avalie a resposta à luz do art. 3º.

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A resposta é inadequada. A linguagem simples faz parte do conceito de comunicação (inciso V), e o pedido do cliente é um caso típico de adaptação razoável (inciso VI): um ajuste necessário e adequado, requerido em cada caso. A lei só admite recusar o ajuste se ele acarretar ônus desproporcional e indevido, o que não parece ser o caso de explicar um texto de forma clara. “Sempre foi assim” não é fundamento legal. Como veremos no tópico seguinte, a recusa injustificada de adaptação razoável pode configurar discriminação.

QUESTÃO 10 · APLICAR

Uma gestante em fim de gestação encontra dificuldade para subir os degraus de uma repartição. Ela é “pessoa com deficiência” ou “pessoa com mobilidade reduzida”? Justifique.

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A gestante é expressamente incluída pelo inciso IX no conceito de pessoa com mobilidade reduzida, pois tem dificuldade de movimentação, ainda que temporária, que reduz efetivamente a mobilidade. Ela não é, por isso, pessoa com deficiência: faltaria o impedimento de longo prazo do art. 2º. Mesmo assim, a acessibilidade do inciso I a protege, pois alcança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

QUESTÃO 11 · APLICAR

A família de Paulo, que tem deficiência e precisa de ajuda para se alimentar e para a higiene, contrata uma cuidadora. Outra pessoa, técnica em enfermagem, também lhe presta alguns procedimentos clínicos. Quem se enquadra no conceito de atendente pessoal, e o que fica fora dele?

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A cuidadora se enquadra: presta cuidados básicos e essenciais nas atividades diárias, e o inciso XII admite que o atendente seja familiar ou não, remunerado ou não. Os procedimentos clínicos da técnica em enfermagem ficam fora, porque o conceito exclui técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. A técnica atua na sua profissão; não como atendente pessoal.

Nível 4 · Analisar

QUESTÃO 12 · ANALISAR

Duas empresas constroem sedes. A primeira projeta a entrada nivelada, portas largas e comunicação visual em contraste desde o início. A segunda constrói uma escada na entrada e, só quando um empregado com deficiência é contratado, instala uma rampa improvisada. Compare as duas à luz do art. 3º e indique qual abordagem a lei prefere.

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A primeira empresa aplica o desenho universal (inciso II): concebe o ambiente para todos, sem necessidade de adaptação posterior. A segunda cria a barreira arquitetônica (inciso IV, alínea b) e só a remove depois, por meio de um ajuste, que se aproxima de uma adaptação razoável (inciso VI). A segunda abordagem não é, em si, proibida, e a adaptação razoável é instrumento previsto para os casos em que a barreira persiste; mas a lógica preventiva do desenho universal evita a barreira desde a origem e protege todas as pessoas, o que a torna a abordagem preferível.

QUESTÃO 13 · ANALISAR

Decomponha e corrija a assertiva: “Barreiras são os obstáculos físicos de edifícios e vias públicas; a adaptação razoável deve ser feita sempre, a qualquer custo, e a tecnologia assistiva é apenas o aparelho que a pessoa usa.”

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Há três erros. (1) Barreiras não são só físicas: o inciso IV inclui qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento e traz seis espécies, entre elas as atitudinais, as tecnológicas e as nas comunicações e na informação. (2) A adaptação razoável tem limite: não pode acarretar ônus desproporcional e indevido, e é exigida em cada caso, não “a qualquer custo”. (3) A tecnologia assistiva abrange produtos, equipamentos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços, e não apenas aparelhos.

QUESTÃO 14 · ANALISAR

Releia o caso de Helena, mulher surda atendida por um funcionário que só conversa com o filho que a acompanha e só lhe explica as exigências oralmente. Identifique as barreiras, diga qual figura do art. 3º é o filho e proponha uma conduta correta para o atendente.

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Há uma barreira atitudinal (ignorar Helena e falar com o acompanhante) e uma barreira nas comunicações e na informação (nenhum meio acessível oferecido). O filho é o acompanhante (inciso XIV); a lei não o torna decisor nem porta-voz de Helena, e nada indica que seja seu atendente pessoal. A conduta correta é dirigir-se diretamente a Helena, perguntar qual meio de comunicação lhe serve melhor (escrita, apoio de intérprete de Libras ou outro recurso disponível) e ajustar o atendimento. Esse ajuste é uma adaptação razoável, requerida no caso concreto.

Você concluiu o estudo sobre os conceitos fundamentais do art. 3º. No próximo tópico, avançaremos para a igualdade e a não discriminação (art. 4º), onde veremos quando uma ação ou omissão é discriminatória, inclusive pela recusa de adaptações razoáveis ou de tecnologia assistiva, e por que a ação afirmativa é direito, não obrigação. Continue firme nos estudos!

Os casos apresentados são hipotéticos, elaborados para fins didáticos a partir de situações comuns no atendimento ao público.